Refis de Caraguatatuba é prorrogado até 15 de dezembro com até 100% de desconto em juros e multas
Arte: Prefeitura de Caraguatatuba
Quem está com imposto atrasado em Caraguatatuba ganhou prazo novo. O Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal (Refis 2026) vai até 15 de dezembro, com desconto de 50% a 100% nos juros e multas.
O programa foi instituído pela Lei Complementar 158/2026, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão ordinária de terça-feira (3). Ele alcança créditos tributários municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Antes disso, o Decreto Municipal nº 2.578, de 28 de agosto, já havia esticado por 60 dias — de 1º de setembro a 30 de outubro — a vigência do Refis anterior (LC 152/2026, a anistia).
A tabela de descontos
100% de desconto em juros e multas à vista ou em até três parcelas mensais consecutivas.
75% entre quatro e seis parcelas.
50% de sete a 12 parcelas.
A parcela mínima é de 15 VRMs — com o Valor de Referência do Município a R$ 5,02, isso dá R$ 75,30.
O que cancela o benefício
O atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou inadimplência superior a três meses, cancela o desconto.
Em dívidas já ajuizadas, há honorários advocatícios de 10% sobre o valor, pagos à vista na cota única ou em até três vezes, conforme o parcelamento escolhido. Atraso superior a 30 dias nessas parcelas também anula o benefício. As custas do Governo do Estado (DARE) e as despesas processuais são recolhidas em guias próprias, à vista.
O tamanho do buraco
O saldo da dívida ativa de Caraguatatuba em 31 de dezembro de 2025 era de R$ 961.642.056,46.
Serviço
Refis 2026 — Prefeitura de Caraguatatuba
Prazo: até 15 de dezembro (terça-feira)
Local: Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa), Secretaria da Fazenda — Rua Luiz Passos Júnior, 50, Centro
Horário: segunda a sexta, das 8h30 às 16h30
Telefones: (12) 3897-8182, 8166 e 8222 — WhatsApp (12) 99755-2601
Também é possível fazer o pedido on-line pelo Portal do Cidadão, no site da Prefeitura.
Para agilizar o atendimento presencial, leve o número de identificação do imóvel e/ou a inscrição municipal, o requerimento preenchido e cópia de RG e CPF. Se o requerente não for o contribuinte cadastrado, é preciso procuração. O requerimento, os modelos de procuração e o relatório de débitos estão no site da Prefeitura.
Com informações de Prefeitura de Caraguatatuba.
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