Pular para o conteúdo
RMVale — Notícias do Vale do Paraíba e Litoral Norte
Notícias

Ônibus intermunicipal no Vale: como ficaram as tarifas em 2026

Aline Icassati 12 de setembro de 2026 Aparecida, Caçapava, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São Sebastião, Taubaté, Tremembé, Ubatuba 1 visualizações 2 min de leitura
Passageiro embarcando em ônibus intermunicipal, imagem meramente ilustrativa

As tarifas do transporte metropolitano do Vale do Paraíba e Litoral Norte foram reajustadas em 6 de janeiro de 2026, com aumento médio de 3,85% aplicado aos sistemas metropolitanos.

As faixas de preço

Nas linhas comuns, as tarifas variam de R$ 4,55 a R$ 15,00. Nas linhas comuns do litoral, de R$ 4,80 a R$ 16,25. Já nas linhas seletivas, os valores vão de R$ 8,15 a R$ 60,25, e nas seletivas do litoral, de R$ 10,25 a R$ 71,85.

Por que a variação é tão grande

O valor depende de dois fatores: a extensão do percurso e o tipo de linha. Linhas comuns fazem mais paradas e atendem deslocamento cotidiano entre cidades vizinhas. Linhas seletivas oferecem menos paradas e maior conforto, com preço proporcionalmente mais alto — daí a diferença entre uma passagem de pouco mais de quatro reais e outra que passa de setenta.

O Vale do Paraíba tem um dos maiores fluxos pendulares do interior paulista: milhares de trabalhadores cruzam diariamente os limites entre São José dos Campos, Jacareí, Taubaté e Caçapava.

Quem regula

A regulação do sistema metropolitano paulista está a cargo da Artesp. É a agência que autoriza reajustes, fiscaliza as concessionárias e recebe reclamações de usuários sobre atraso, lotação e condições dos veículos.

Onde consultar sua linha

Como as tarifas variam por percurso, a consulta precisa ser feita linha a linha, nos canais da operadora que atende o trecho ou nos guichês dos terminais rodoviários.

O peso no orçamento

Para quem faz o trajeto diariamente, a conta mensal pesa. Vale verificar junto ao empregador o desconto de vale-transporte, limitado por lei a 6% do salário básico do trabalhador — o que exceder esse percentual é custeado pela empresa.

Reclamações

Problemas recorrentes de operação podem ser registrados nos canais de ouvidoria da agência reguladora.

Compartilhar
Aline Icassati

Conteúdo produzido e revisado pela redação do RMVale.

Portal apartidário — veja nosso compromisso editorial

Gostou desta matéria?

Receba as próximas direto no seu e-mail — sem spam, cancele quando quiser.

Matérias relacionadas