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Não votou? Prazo para justificar o primeiro turno vai até 3 de dezembro

Aline Icassati 12 de setembro de 2026 1 visualizações 2 min de leitura
Aplicativo da Justiça Eleitoral no celular com calendário de prazos, imagem meramente ilustrativa

Quem não votou tem prazo definido para regularizar a situação, e ele não é o mesmo para os dois turnos.

Os prazos

A ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, pode ser justificada até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, de 25 de outubro, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

Os prazos são independentes: quem faltou aos dois turnos precisa apresentar uma justificativa para cada um.

Por que regularizar

Deixar de votar sem justificar gera multa e, se a situação persistir, pode levar à suspensão da inscrição eleitoral. Isso traz consequências práticas: dificuldade para obter passaporte, para tomar posse em cargo público, para se matricular em instituição de ensino mantida pelo poder público e para obter certidões junto a órgãos públicos.

Justificar não é o mesmo que pagar a multa — são procedimentos distintos, e a justificativa dentro do prazo evita a cobrança.

Como fazer

A justificativa pode ser apresentada pelos canais eletrônicos da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral, com documento de identificação. Quem estava fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar no próprio dia, em seções destinadas a esse fim.

Cadastro fechado

O cadastro eleitoral ficou fechado a partir de 7 de maio de 2026 e só reabre depois do pleito, o que impediu transferências e correções durante o período eleitoral. Quem precisa atualizar dados deve acompanhar a reabertura.

O restante do calendário

A diplomação dos eleitos vai até 18 de dezembro de 2026, e as posses ocorrem de 1º a 8 de janeiro de 2027. O calendário completo de prazos é publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Confira sua situação

A consulta à situação eleitoral pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral com o número do título ou o CPF.

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Aline Icassati

Conteúdo produzido e revisado pela redação do RMVale.

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