MEI em 2027: nota fiscal obrigatória e o que a reforma tributária muda
A reforma tributária mantém a figura do MEI — não há extinção da categoria. O que muda são obrigações práticas que começam a valer em 2027 e que exigem preparação desde já.
Nota fiscal em toda venda
A partir de 2027, o MEI passa a ter de emitir nota fiscal eletrônica em todas as vendas, inclusive para consumidor pessoa física. Hoje a exigência alcança apenas vendas para empresas. Para quem atende diretamente o consumidor final, é uma mudança de rotina relevante.
Receita bruta somada
O conceito de receita bruta para fins de enquadramento passa a considerar a soma de todos os CNPJs do microempreendedor no mesmo ano. Quem mantém mais de um registro precisa recalcular sua situação com esse critério.
O MEI passa a gerar crédito reduzido de IBS e CBS nas vendas para empresas do regime regular, o que pode afetar sua competitividade como fornecedor.
O efeito sobre contratos B2B
Como o crédito gerado é menor, empresas maiores podem passar a pedir desconto a fornecedores MEI para compensar a diferença. Quem depende de poucos clientes pessoa jurídica deve considerar esse cenário no planejamento de preços.
O DAS continua
O pagamento mensal do DAS-MEI continua existindo, com carga tributária baixa ao longo da transição. A simplicidade do recolhimento, principal atrativo da categoria, foi preservada.
O nanoempreendedor
Foi criada a figura do nanoempreendedor, com isenção de IBS e CBS para faturamento anual de até cerca de R$ 40,5 mil. É uma faixa abaixo do limite do MEI, pensada para atividades de pequeníssima escala.
O que fazer agora
A orientação prática é aprender o processo de emissão de nota antes de 2027 e consolidar o controle de receita de todas as fontes. Emitir nota voluntariamente já em 2026 é a forma mais simples de chegar preparado à obrigatoriedade.
Conteúdo produzido e revisado pela redação do RMVale.
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