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Lei federal autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país

Administrador 29 de julho de 2026 1 visualizações 4 min de leitura
Lei federal autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país

A Lei 15.474/2026 foi sancionada em 23 de julho e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, autorizando a comercialização, a aquisição e o porte de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A norma tramitou no Congresso Nacional antes de seguir para sanção e chega em meio a um debate antigo sobre alternativas de proteção pessoal para mulheres em situação de risco, especialmente em contextos de violência doméstica ou abordagens de rua.

Quem pode comprar e como

Pela nova lei, mulheres maiores de 18 anos têm autorização automática para adquirir o produto. Para isso, a compra exige apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que a compradora não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Estabelecimentos que vendem o item também precisam manter registro das vendas, prestar orientação sobre o uso correto do dispositivo e guardar os dados da compradora, conforme prevê o texto da lei.

Especificações técnicas e regras de uso

O aerossol autorizado tem como base a oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais permitidos, sem substâncias letais ou de toxicidade permanente. A definição da concentração exata do princípio ativo e dos demais parâmetros de segurança ainda depende de regulamentação do Poder Executivo, que deve seguir padrões técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Frascos com capacidade igual ou superior a 50 mililitros são considerados de uso restrito, reservados a integrantes das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública, ficando fora da autorização dada a cidadãs comuns.

O uso do spray só é legítimo para repelir agressão injusta, atual ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher — o mesmo princípio de legítima defesa já previsto no Código Penal brasileiro.

A lei estabelece que o emprego do dispositivo deve ser proporcional e moderado, cessando assim que a ameaça deixar de existir.

O trecho que ficou de fora da sanção

Durante a tramitação no Congresso, havia sido aprovado um dispositivo que permitiria a adolescentes de 16 e 17 anos comprar e portar o spray de pimenta, desde que com autorização expressa dos pais ou responsáveis. Esse trecho não constou da versão final sancionada, que restringiu a autorização automática a mulheres maiores de 18 anos. A justificativa apresentada para a mudança foi a de que estender a autorização a menores de idade poderia contrariar o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal

Além de regular a venda do produto, a lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A proposta prevê implementação progressiva, com ações de orientação sobre o uso responsável do spray e noções básicas de autodefesa, ficando a cargo de regulamentação futura definir prazos, formato dos cursos e eventuais parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar o programa em todo o país.

O que isso significa para o Vale do Paraíba e o Litoral Norte

Embora a nova legislação tenha alcance nacional, ela reforça um tema que já é rotina na região: o enfrentamento à violência contra a mulher. As cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte contam com Delegacias de Defesa da Mulher, além do canal nacional de atendimento pelo número 180 e da linha de emergência 190, para mulheres que precisem registrar ocorrência, buscar orientação ou solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O spray de pimenta, nesse contexto, tende a ser tratado como um recurso complementar de proteção pessoal, e não como substituto do registro formal de casos de violência ou ameaça junto às autoridades competentes.

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Conteúdo produzido e revisado pela redação do RMVale.

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