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IPTU em São José dos Campos: quem pode pedir isenção e qual é o prazo

Aline Icassati 12 de setembro de 2026 São José dos Campos 1 visualizações 2 min de leitura
Moradora com carnê de IPTU e vista urbana ao fundo, imagem meramente ilustrativa

O pedido de isenção ou redução do IPTU em São José dos Campos tem prazo curto e vinculado ao calendário do imposto: deve ser protocolado até o vencimento da primeira parcela.

Condições gerais

O requerente precisa estar em dia com o IPTU e com tributos anteriores, e o pedido deve ser feito por quem consta como contribuinte no carnê. Esse último detalhe reprova muitos pedidos: herdeiros e familiares que moram no imóvel, mas não figuram como contribuintes, não conseguem protocolar.

Quem tem isenção

Há isenção para aposentados e pensionistas com renda de até 2 salários mínimos, proprietários de um único imóvel residencial de padrão 1 ou 2. Também há isenção para desempregados proprietários de residência única de padrão 1 ou 2, ou de lote com menos de 600 m².

Para imóveis unifamiliares, um dos critérios é renda anual não superior a R$ 10.093,88.

Outras isenções alcançam templos religiosos, entidades filantrópicas, produtores rurais, imóveis atingidos por enchente e ex-combatentes da FEB e da Revolução de 1932.

As reduções

Há redução de 5% a 10% para imóveis residenciais com sistema de energia solar ou telhado verde. Existem ainda reduções de 15% a 100% em situações específicas, como imóveis em construção e imóveis sem guia ou calçada, com 15%.

Renovação

A maior parte das isenções exige renovação anual ou a cada três ou quatro anos, conforme a categoria. Perder a renovação significa voltar a pagar integralmente no exercício seguinte.

Onde pedir

O protocolo é feito pelos canais da prefeitura, que publica a lista de documentos exigidos para cada tipo de benefício. Reunir a documentação antes da abertura do prazo evita perder a janela.

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Aline Icassati

Conteúdo produzido e revisado pela redação do RMVale.

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