Imposto de Renda: o que decidir até 31 de dezembro para não pagar mais em 2027
A lei que isentou do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês trouxe, no mesmo texto, uma contrapartida que só agora começa a pesar: a tributação mínima das altas rendas. E o que for decidido até 31 de dezembro define quanto será pago na declaração de 2027.
O que mudou
A Lei 15.270, de novembro de 2025, criou duas frentes. A primeira é o imposto mínimo sobre pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva que chega a 10% acima de R$ 1,2 milhão anual. A segunda é a retenção de 10% na fonte sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física.
Por que o calendário importa
As regras valem para o ano-calendário de 2026, cujo acerto acontece na declaração entregue em 2027. Decisões tomadas até a virada do ano — distribuição de lucros, antecipações, momento de recebimento — entram na conta deste ciclo.
Na prática, o planejamento que antes era feito em abril passou a ter prazo em dezembro. Profissionais que recebem por pessoa jurídica e sócios de empresas são os mais afetados.
A isenção segue valendo
Para a maioria, a notícia continua sendo a outra ponta da lei: isenção total até R$ 5 mil mensais e redução parcial do imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Acima disso, não há desconto. A regra já vale no desconto mensal desde janeiro de 2026.
Onde isso pega no Vale
A região concentra um número relevante de profissionais que atuam como pessoa jurídica, especialmente em saúde, engenharia e tecnologia, setores fortes em São José dos Campos. São justamente os perfis em que a distribuição de lucros costuma superar os limites previstos na lei.
A orientação de quem acompanha o tema é simples: conversar com o contador antes do fim do ano, não depois. O Ministério da Fazenda mantém uma página de perguntas frequentes sobre a isenção e a tributação mínima, com as faixas e o cálculo do redutor.
Conteúdo produzido e revisado pela redação do RMVale.
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