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Consignado CLT: como funciona o Crédito do Trabalhador e quanto pode comprometer

Aline Icassati 12 de setembro de 2026 1 visualizações 2 min de leitura
Pessoa consultando aplicativo bancário no celular, imagem meramente ilustrativa

O Crédito do Trabalhador estendeu o empréstimo consignado a quem tem carteira assinada na iniciativa privada. Como a parcela é descontada direto do salário, a taxa tende a ser menor — mas o comprometimento da renda exige atenção.

O teto

O governo fixou teto de 35% de margem consignável. Na prática, mais de um terço do salário pode ser comprometido antes de qualquer outra despesa — e esse desconto é automático, não depende de decisão mensal do trabalhador.

O FGTS como garantia

O saldo do FGTS pode ser usado como garantia da operação, o que reduz o risco para o banco e ajuda a baixar a taxa. A contrapartida é que parte do fundo fica comprometida, deixando de estar disponível para as finalidades habituais de saque.

Por ser desconto em folha, a parcela é debitada automaticamente do salário — o que torna o planejamento prévio mais importante do que em qualquer outra modalidade de crédito.

Portabilidade

A portabilidade permite transferir a dívida para outro banco com taxa menor, com possibilidade de troco. É o mecanismo mais subutilizado do crédito consignado: comparar propostas e migrar pode reduzir de forma significativa o custo total, sem aumentar o valor da parcela.

Regulação em discussão

O Ministério do Trabalho discutiu em 2026 uma resolução para limitar juros considerados abusivos nessa modalidade. O acesso ao consignado CLT foi ampliado ao longo do ano, com entrada de mais instituições e oferta de portabilidade entre bancos. A Caixa Econômica Federal é uma das instituições que operam a modalidade.

Antes de contratar

Compare o Custo Efetivo Total, e não apenas a taxa de juros nominal. Simule o impacto da parcela no orçamento mensal considerando um cenário de queda de renda — o desconto em folha continua mesmo se as contas apertarem.

Em caso de demissão

O encerramento do vínculo altera a forma de cobrança da dívida, que não desaparece. Verificar essa cláusula no contrato antes de assinar evita surpresa.

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Aline Icassati

Conteúdo produzido e revisado pela redação do RMVale.

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