Aposentadoria: as cinco regras de transição e o que muda na virada do ano
Quem começou a contribuir antes da reforma da Previdência tem mais de um caminho possível para se aposentar — e a escolha entre eles pode significar anos de diferença.
A regra geral
Para quem entrou no mercado depois da reforma, vale a regra geral: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos e 20 anos de contribuição para homens. Esses parâmetros foram estabelecidos pela Emenda Constitucional 103, em vigor desde novembro de 2019.
As cinco transições
Para quem já estava no mercado antes da reforma, existem cinco regras de transição:
Na regra de pontos, a soma de idade e tempo de contribuição sobe a cada ano — em 2025 exigia 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Na idade progressiva, a idade mínima sobe seis meses por ano; em 2025 era de 59 anos para mulheres e 64 para homens. A regra por idade para trabalhadores de menor renda, com 15 anos de contribuição, está estável desde 2023 em 62 anos para mulheres e 65 para homens. Há ainda o pedágio de 50%, sem idade mínima, e o pedágio de 100%, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Quem já tinha 28 anos ou mais de contribuição em novembro de 2019 está dispensado do aumento de idade nas regras de pedágio de 50% e 100%.
Por que a virada do ano importa
Nas regras de pontos e de idade progressiva, o requisito sobe anualmente. Isso significa que completar as condições em dezembro ou em janeiro pode mudar a exigência — detalhe que costuma passar despercebido por quem está no limite.
Como decidir
Não existe regra melhor em abstrato: depende do histórico de contribuições de cada pessoa. A simulação pelos canais oficiais do INSS, com o extrato do CNIS em mãos, é o ponto de partida.
Confira o CNIS
Vínculos faltantes ou com data errada no extrato são a principal causa de indeferimento. Corrigir antes de pedir evita meses de espera.
Conteúdo produzido e revisado pela redação do RMVale.
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