Pular para o conteúdo
RMVale — Notícias do Vale do Paraíba e Litoral Norte
Notícias

Abono salarial de 2026 tem saque até 30 de dezembro; depois o valor é devolvido

Aline Icassati 30 de outubro de 2026 2 visualizações 2 min de leitura
Cartao de banco e extrato impresso sobre balcao ao lado de calendario de dezembro, imagem meramente ilustrativa

O abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 tem prazo final de saque em 30 de dezembro de 2026. Quem não retirar até lá perde o valor daquele ano, que retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Quanto foi liberado

O calendário de 2026 começou em 15 de fevereiro e terminou em 15 de agosto, organizado por mês de nascimento para quem recebe pelo PIS, na Caixa, e por final de inscrição para quem recebe pelo Pasep, no Banco do Brasil. Ao todo, 26,9 milhões de trabalhadores tiveram direito, num total de R$ 33,5 bilhões.

Quem tinha direito

Recebe o abono quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024, está inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos, teve os dados informados corretamente pela empresa na RAIS ou no eSocial e recebeu remuneração média dentro do teto previsto. O valor é proporcional aos meses trabalhados e pode chegar a um salário mínimo.

Como consultar e sacar

A consulta é feita pela Carteira de Trabalho Digital, pelo aplicativo Caixa Tem ou pelo telefone 158, da Central Alô Trabalho. Quem recebe pela Caixa e tem conta no banco já teve o crédito automático; quem não tem precisa sacar com o Cartão Cidadão nas lotéricas ou nas agências.

Para o Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil, com crédito em conta para correntistas.

E o abono de 2027

O calendário do ano-base 2025, que seria pago em 2027, ainda não foi aprovado. O Codefat costuma definir as datas em dezembro — em 2025, a resolução saiu no dia 16. Até lá, qualquer data que circule é previsão, não calendário oficial.

Cuidado com golpe

Nem a Caixa nem o Ministério do Trabalho enviam links para liberar abono. Mensagens pedindo clique ou dados bancários para desbloquear o valor são tentativa de fraude.

Compartilhar
Aline Icassati

Conteúdo produzido e revisado pela redação do RMVale.

Portal apartidário — veja nosso compromisso editorial

Gostou desta matéria?

Receba as próximas direto no seu e-mail — sem spam, cancele quando quiser.

Matérias relacionadas