13º salário: primeira parcela até 30 de novembro e segunda antecipada para 18 de dezembro
A primeira parcela do 13º salário tem de ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda parcela tem prazo legal em 20 de dezembro, mas a data cai num domingo em 2026 — e, pela regra, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior, a sexta-feira 18 de dezembro.
Como o valor é calculado
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou 15 dias ou mais em determinado mês tem o mês contado integralmente. Horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões entram na base de cálculo.
A primeira parcela equivale a 50% do salário bruto e é paga sem descontos. É na segunda parcela que incidem o INSS e o Imposto de Renda, calculados sobre o valor total do 13º. Por isso a segunda parcela costuma chegar menor que a primeira.
Quem tem direito
Todo trabalhador com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e temporários. Também recebem aposentados e pensionistas do INSS — mas, em 2026, esse pagamento já foi feito de forma antecipada, em abril e maio. Quem é demitido sem justa causa recebe o 13º proporcional na rescisão.
É possível antecipar na época das férias
O trabalhador que requereu até 31 de janeiro pode receber a primeira parcela junto com as férias. A empresa também pode, por iniciativa própria, pagar a parcela a partir de fevereiro.
Se a empresa atrasar
O atraso no pagamento do 13º sujeita o empregador a multa administrativa e pode ser cobrado judicialmente. O caminho é procurar o sindicato da categoria, registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego ou ingressar com reclamação trabalhista. O prazo para cobrar verbas trabalhistas é de cinco anos, limitado a dois anos após o fim do contrato.
Conteúdo produzido e revisado pela redação do RMVale.
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